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Escritório de Blumenau é referência em Direito Previdenciário Internacional

O Brasil é um dos países que mais possui acordos previdenciários internacionais. Já são 26 ativos e mais três em andamento.

O objetivo é garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em outros países, assim como os estrangeiros que trabalham em território nacional.

Afinal, é sim possível utilizar o tempo de serviço prestado em outro país em um regime previdenciário no Brasil.

Atualmente o Brasil mantém acordos bilaterais com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça e Quebec.

Há ainda os acordos multilaterais com a Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Além destes há mais três acordos em processo de ratificação no Congresso Nacional com a Bulgária, Israel e Moçambique.

Em Blumenau, o escritório Domeneghetti Advogados Associados, presta serviços para quem mora no exterior em causas previdenciárias, bem como para pessoas que residiram fora do Brasil e desejam averbar o tempo de serviço para a aposentadoria no INSS.

O escritório é representado pelas advogadas Fátima Domeneghetti e Sharon Adriano, ambas especialistas em Direito Previdenciário, Direito Previdenciário Internacional e Direito do Servidor Público.

“Cada vez mais pessoas tem ido morar no exterior, onde muitas trabalham legalmente. Não seria justo, por falta de informação, elas perderem esse direito a aposentadoria. Nosso propósito é oferecer suporte às pessoas para que elas tenham acesso aos benefícios, que são garantidos em lei”, afirma Fátima.

Entre os assuntos que as advogadas atendem estão:

  • Planejamento previdenciário para residentes no exterior, com intuito de planejar e simular qual o melhor benefício previdenciário disponível.
  • Averbação de tempo trabalhado no exterior no INSS.
  • Solicitação de benefícios previdenciários no INSS para brasileiros residentes no exterior.
  • Isenção de contribuição previdenciária para residentes temporários em país estrangeiro.
  • Atuação nas causas que discutem o afastamento da alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário pago ao brasileiro residente no exterior.

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