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LGPD: entenda o que muda com a nova legislação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em pauta no Brasil desde que o país passou a fazer parte do grupo em 2018.

Com isso, empresas de vários portes e setores tiveram que começar a entender as implicações dessas mudanças. 

A lei tem como objetivo garantir mais privacidade e controle sobre os dados dos titulares com a intenção de evitar o mau uso por terceiros.

Com essa regulamentação, as empresas devem começar a se preparar para adaptar as rotinas, processos e políticas às novas exigências.

Para isso, ganharam tempo até agosto de 2020 para se prepararem. 

Em virtude da relevância do assunto, a Senior, empresa referência em tecnologia para gestão, está atenta a esse tema.

A companhia conta com especialistas no assunto e oferece consultoria e orientação para empresas que ainda tenham dúvidas sobre esses processos e como implantá-los para estar em conformidade com a lei. 

Uma preocupação atual dos empresários dos mais variados segmentos é, via de regra, como iniciar a implementação dessas normas dentro da empresa. 

O head de Consultoria de Negócios da Senior, Leandro Branco conta que uma preocupação dos empresários atualmente é sobre como implantar essas normas na empresa.

Ele destaca que para se adequar, é importante levar três pontos em consideração: governança, educação e tecnologia.

“A governança de dados envolve processos internos que precisam ser readequados e seguidos. A educação diz respeito à conscientização dos funcionários e o quanto cada colaborador tem um papel fundamental no tratamento da segurança das informações. E como terceiro ponto, e também fundamental, vem a tecnologia, que implica em um bom gerenciamento dos dados pessoais. É preciso que as empresas entendam que tipo de ferramenta devem contratar”. 

Ele ainda complementa que entre alguns aspectos que precisarão ser observados nas organizações, está a avaliação e revisão dos procedimentos internos, estabelecimento de um órgão responsável pela Segurança da Informação, indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, além de outras medidas e mecanismos que auxiliarão na adequação à lei.

“Para que as empresas utilizem o momento a seu favor, é importante que comecem a se adaptar desde já às novas regras. Por isso, estar por dentro da lei e saber quais serão os seus maiores impactos é fundamental”, reforça.

O não cumprimento das obrigações pode acarretar em advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

As multas são altas e podem chegar a 2% do faturamento limitados a R$ 50 milhões a cada incidente.

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