O governador Carlos Moisés da Silva sancionou a lei que possibilita ao estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.
A Lei 17.891/2020 é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD).
Conforme a norma, o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte referentes a veículos poderão ser pagas à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito.
A medida, no entanto, não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.
Para que a lei tenha efeito prático, o estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos.