Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que Empreendedores de Microempresas (ME) possam fazer a alteração do cadastro para Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor.
Entre os requisitos para essa mudança, destacam-se: ter um faturamento bruno anual inferior a R$ 81 mil, ter apenas um funcionário e não ser funcionário público.
Além disso, o empreendedor interessado em migrar para a categoria do MEI, não pode ter débito com a Fazenda e precisa estar enquadrado em uma das categorias de atividades previstas para esse modelo de negócio.
“O MEI representa uma revolução no mercado de trabalho, pois avaliamos que o empreendedorismo é o emprego do futuro. Já são mais de 9 milhões de empreendedores. E isso significa também uma alternativa para reduzir custos aos empresários que enfrentam fases de menor faturamento”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Quem é o MEI
A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, e representou uma importante conquista para os empreendedores que atuavam na informalidade.
Entre as vantagens, está a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O MEI também tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários: enquanto o MEI tem estes benefícios pagando apenas 5% de um salário mínimo mensalmente, qualquer outro empresário precisa pagar 11% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos.
O que é necessário para fazer a migração
- Certidões negativas atualizadas
- Empresa individual, ou seja, sem sócio
- Não ter débitos
- Não ter mais do que um funcionário
- Não receber mais de 81 mil reais bruto por ano
- Não ser funcionário público
Como migrar ME em MEI
A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.