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Prazo para mudança de microempresários para o regime do MEI termina dia 31

Redação Economia SC

Redação Economia SC

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Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que Empreendedores de Microempresas (ME) possam fazer a alteração do cadastro para Microempreendedor Individual (MEI).

A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor.

Entre os requisitos para essa mudança, destacam-se: ter um faturamento bruno anual inferior a R$ 81 mil, ter apenas um funcionário e não ser funcionário público.

Além disso, o empreendedor interessado em migrar para a categoria do MEI, não pode ter débito com a Fazenda e precisa estar enquadrado em uma das categorias de atividades previstas para esse modelo de negócio.

“O MEI representa uma revolução no mercado de trabalho, pois avaliamos que o empreendedorismo é o emprego do futuro. Já são mais de 9 milhões de empreendedores. E isso significa também uma alternativa para reduzir custos aos empresários que enfrentam fases de menor faturamento”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Quem é o MEI

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, e representou uma importante conquista para os empreendedores que atuavam na informalidade.

Entre as vantagens, está a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). 

O MEI também tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários: enquanto o MEI tem estes benefícios pagando apenas 5% de um salário mínimo mensalmente, qualquer outro empresário precisa pagar 11% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos.

O que é necessário para fazer a migração 

  • Certidões negativas atualizadas
  • Empresa individual, ou seja, sem sócio
  • Não ter débitos
  • Não ter mais do que um funcionário
  • Não receber mais de 81 mil reais bruto por ano
  • Não ser funcionário público

Como migrar ME em MEI

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. 

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