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Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do IRPF

Começa hoje o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020.

O prazo para efetuar a declaração segue até o dia 30 de abril.

Entre as novidades deste ano estão:

Antecipação do cronograma de restituição: a Receita Federal reduzirá o número de lotes de restituição de sete para cinco  lotes  e antecipará o pagamento das restituições do IRPF referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

O primeiro  lote  de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último  lote  previsto  para 30 de setembro.

As  restituições  serão  priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas
categorias   de  contribuintes  têm  prioridade  legal  no  recebimento  da
restituição:  aqueles  com  60  anos  ou  mais, sendo assegurada prioridade
especial  aos  maiores  de  80 anos; os portadores de deficiência física ou
moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Doações Diretamente na Declaração – Fundos do Idoso: é possível  doar  diretamente  na  declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos  Nacional,  Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.

As  deduções  relativas  aos  Fundos  controlados  pelos Conselhos do Idoso
efetuadas  diretamente  na  declaração  não  podem exceder a 3% do valor do imposto devido apurado na declaração.

O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e  “Idoso”  estão limitadas a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto  com  as  doações  efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas  ao  Estatuto  da  Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo   à   Atividade  Audiovisual,  Incentivo  ao  Desporto  e  Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Declaração Pré-Preenchida: a declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente no programa gerador da DIRPF  2020 por  meio  da  opção  “Iniciar  Declaração  a  partir  da Pré-Preenchida” na Aba “Nova” da Tela de Entrada.

Para  obter  a  declaração pré-preenchida é necessário o uso de certificado
digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Outras novidades

A  Receita  exigirá  o  número  do  recibo  da  declaração anterior para os
contribuintes  titulares  e  seus  dependentes que, no ano-calendário 2019,
auferiram  rendimentos  sujeitos  ao  ajuste  anual  igual  ou maior que R$
200.000,00.

Para determinados bens e direitos é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular  ou  a  dependente e preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

Aqueles  contribuintes que apurarem imposto a pagar e quiserem selecionar o débito  automático  em sua conta corrente para efetuar o pagamento da quota única  ou  a partir da primeira quota poderão entregar sua declaração até o dia  10/04/2020. Até 2019 essa entrega tinha que ser feita até o dia 31/03.

Expectativa: a expectativa é a entrega de 1.430.000 declarações em Santa Catarina.

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