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Impactos tributários: como empresários e contribuintes podem ser afetados pela crise

Por Rodrigo Schwartz Holanda, advogado tributarista da Menezes Niebuhr


O agravamento da crise e a escassez de recursos conduzem a decisões difíceis. Em matéria tributária, o Ministério da Economia prorrogou em 18 de março, mediante resolução, o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional em seis meses. Em 23 e 24 de março, respectivamente, a Câmara e o Senado aprovaram a Medida Provisória do Contribuinte Legal, a qual permite a renegociação de dívidas com a União, com descontos de até 50% para pessoas jurídicas e 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

As iniciativas representam apoio essencial à manutenção das empresas no cenário de crise motivado pela COVID-19. Tais medidas devem servir como exemplo aos governos estadual e municipal, uma vez que ainda não se pronunciaram de maneira definitiva sobre os impostos de sua competência, recolhimentos que representam despesas significativas aos empresários locais, à exceção de alguns municípios, que prorrogaram o prazo para pagamento do ISS.

O estado de Santa Catarina, por exemplo, pronunciou-se apenas no sentido de que estuda a possibilidade de diferir o recolhimento de ICMS para empresas fechadas em razão da quarentena, sem, no entanto, definir o tema. Dessa forma, deixou os empresários que tiveram de fechar seus negócios sem ter clareza se, ainda assim, terão de arcar com o pagamento dos impostos, que é mensal. Nesse ponto, é importante relembrar que, em algumas circunstâncias, o inadimplemento do ICMS é considerado crime.

Nesse cenário de dúvida e instabilidade econômica, evidenciar as disposições federais para instigar medidas similares nos níveis estadual e municipal é imprescindível para a saúde financeira das empresas catarinenses.

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