Os setores de turismo e cultura têm sofrido forte impacto pela pandemia do coronavírus.
Segundo entidades do segmento, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%.
Visando auxiliar os profissionais da área, empresas e consumidores, o Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a Medida Provisória nº 948 que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos.
O documento faz parte de uma série de ações para garantir a sobrevivência do setor durante a pandemia.
“Todos os esforços do governo federal, neste momento, são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise”, afirmou o ministro da pasta, Álvaro Antônio.
O texto prevê que em casos de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas de hospedagem, além de eventos, a empresa ou o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente desde que ofereça outras opções.
Remarcação ou crédito
Há três possibilidades pelo texto da MP:
1º) Possibilidade de remarcação: caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados.
2º) Crédito: Consumidor fica com crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas.
3º) Negociação: Possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.
O prestador que não oferecer nenhuma dessas opções deverá reembolsar o cliente do valor pago, em no máximo um período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
Já os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória. Ou seja, 6 de julho de 2020.
Confira a medida na íntegra clicando aqui