O saque das cotas do PIS, liberado para os titulares de conta participação pela Lei nº 13.932/2019, será encerrado nesta quinta-feira, dia 30.
A lei disponibilizou aos titulares ou seus herdeiros legais o saque integral do seu saldo, constituído de depósitos realizados pelos empregadores no Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Têm direito ao saque os trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
No site, é possível consultar o direito às cotas, além de valores e documentação necessária.
Migração das contas para o FGTS
A antecipação do encerramento do calendário de pagamento aos cotistas, determinado pela Resolução nº 1/2020 do Conselho Diretor do PIS/Pasep, visa a operacionalização da migração dos recursos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em atendimento à Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, que extingue o Fundo PIS/Pasep.
Após 30 de abril, eventuais cotistas ou seus herdeiros que ainda não realizaram o saque poderão requerer o direito ao saldo, que passará a ser provisionado pelo FGTS, a partir de 1º de junho.
Somente em conta de trabalhadores vinculados ao PIS, que representa a maior parte dos cotistas do Fundo PIS/Pasep, são 9,2 milhões de cotas, totalizando R$ 16,9 bilhões.
As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
De acordo com a mesma medida, os valores não sacados pelos titulares até 31 de maio de 2025 serão tidos como abandonados e passam a ser propriedade da União a partir de 1º de junho de 2025, cessando o direito ao saque.