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Conselho Nacional de Trânsito autoriza aula teórica virtual para formação de condutores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta semana a deliberação nº 189, que autoriza a realização de aulas técnico-teóricas para formação de condutores por internet enquanto durar a pandemia gerada pelo coronavírus.

A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor do Denatran, a deliberação atendeu ainda ao pleito das autoescolas e dos Detrans:

“A medida veio socorrer esse segmento, que conta com cerca de 14 mil unidades distribuídas em todo o País e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos, garantindo o funcionamento das atividades durante o período da pandemia”.

De acordo com a deliberação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas na modalidade remota sempre que houver interesse por parte dos alunos inscritos.

O conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.

Para realização das aulas, todos os centros de formação deverão atender diversos requisitos de segurança, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores.

A normativa estabelece ainda que os centros deverão seguir requisitos operacionais, como a qualidade da câmera de pelo menos 720 pixels, além da tolerância mínima de atraso que os alunos poderão ter.

Órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados podem determinar os requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos centros de formação para garantir a integração com bases de dados locais e a concordância com os fluxos de processos internos.

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