Com os efeitos da pandemia impactando os negócios, é cada vez maior a busca por novos prazos e redução de custos nas empresas. Não é diferente quando se fala em gestão tributária, especialmente com a publicação de medidas provisórias que visam dar às empresas mais prazos para o cumprimento de obrigações tributárias.
Para Eduarda Prada Radtke, advogada do setor tributário da Flávio Pinheiro Neto Advogados, a tomada de decisão assertiva neste momento é fundamental para a redução de perdas nas empresas:
“No entanto, é preciso se criar um planejamento eficiente na gestão de tributos, a fim de evitar problemas em longo prazo. Muitos prazos foram estendidos e postergá-los pode ser uma opção de fortalecimento de caixa neste momento desafiador. Porém, a assessoria jurídica neste momento será primordial para não só adiar, mas também renegociar pagamentos, cortar excessos e atuar com mais eficiência fiscal, levando em consideração os efeitos em médio e longo prazo”.
Dentro do planejamento tributário, a advogada destaca que há algumas ações que devem ser verificadas, que vão desde a revisão do pagamento de tributos até o tipo de desconto que pode ser concedido:
“Além disso, o apoio de especialistas vai ajudar as empresas a entenderem o momento atual e os impactos futuros ao negócio. Há, por exemplo, a possibilidade do resgate de tributos, o que é fundamental em um momento de recessão econômica. Também é necessário ter um planejamento para a retomada da economia e de que forma a eficiência fiscal será garantida também nesta situação”.
No Brasil, a tributação ocorre dentro de algumas opções de regime, como Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
Existem regras e percentuais específico sobre cada um deles e para se adequar a determinado modelo a empresa deve preencher requisitos específicos.
“Neste momento, até mesmo a mudança no regime de tributação pode ser avaliada e o ideal é que se busque através da assessoria e da conciliação a resolução dos pagamentos, evitando medidas judiciais que podem levar ao desgaste. Um bom planejamento leva tudo isso em consideração”, finaliza a advogada.
Flávio Pinheiro Neto, do mesmo escritório, destaca quais são os tributos que mais impactam nesse momento:
“A análise do impacto tributário sobre a operação de uma empresa é muito individualizada, ainda mais em um momento de crise. Cada operação tem sua peculiaridade. O que atinge e onera mais a um determinado setor em um momento de crise, pode não afetar tanto outros setores. Além disso, a natureza da operação de cada empresa (indústria, serviços, comércio) irá determinar, em regra, a maior incidência de um ou outro imposto. O que se sabe é que existem opções para otimizar e enxugar a carga tributária em todos os ramos de atuação. No entanto, diante da atual crise, os impostos incidentes na folha de pagamento das empresas como INSS (em média 20% sobre o total da folha de pagamento), contribuições a terceiros, sistema S e Auxílio Salário Educação (pode totalizar 5,8% da folha de pagamento), GIILRAT (1% a 3% sobre a folha de pagamento) e FGTS (8% sobre a folha de pagamento), são os que impactam drasticamente e, por este motivo, é que ocorreram muitas demissões no período de crise”.
Ele complementa que “as medidas do Governo Federal da redução da jornada de trabalho e salarial, bem como, a possibilidade de suspensão têm como objetivo evitar as demissões, protegendo o emprego, porém, a decisão do empresário em utilizar destas medidas depende da sua reestruturação na retomada, pois implicam na garantia do emprego pelo mesmo período da utilização destas medidas”.
Além de postergar e renegociar, as empresas podem adotar outras práticas para manter os negócios e atravessar a crise com os menores efeitos possíveis.
“A empresa deve praticar o seu propósito, seu motivo de existir, sendo ética e transparente com seus colaboradores e sociedade em geral. Deve preocupar-se em garantir a saúde física e mental dos colaboradores e seus familiares. Manter-se próxima dos seus clientes, entendendo suas necessidades e mostrando-se parceira, com um canal de diálogo aberto e fluente. Da mesma forma, ser transparente com seus fornecedores, pedindo resiliência, revisando estoque e capacidade/planejamento para passar pela crise e atender a demanda quando da retomada”, resume o advogado.
COMITÊ DE GESTÃO DA CRISE
Ele ainda destaca que “o comitê de gestão da crise será responsável pela tomada de decisões capazes de garantir a continuidade da atividade produtiva da empresa. Além da tomada de decisões, esse grupo é quem irá se preocupar que o propósito da empresa seja posto em prática, garantindo que todos os setores estejam conscientes do seu papel e que fiquem engajados, apesar de todas a dificuldades. Este time será o responsável por fazer com que os colaboradores tragam ideias e sugestões, liberando-se o potencial criativo de toda a organização, buscando-se alternativas para geração de novos negócios, novas práticas, enxergando-se as oportunidades decorrentes das crise e organizar a retomada”.
A gestão da crise está firmada em cinco pilares: preservação do caixa, preservação das relações (clientes, fornecedores, colaboradores e sócios), preservar a saúde física e mental das pessoas, análise de novas oportunidades e geração de novos negócios.
“Ele deve mapear e contingenciar para o contingenciamento das demandas surgidas em razão da crise, analisar os efeitos jurídicos das decisões tomadas, analisar vantagens e riscos envolvidos, sempre tomando ações coordenadas com a alta gestão, lideranças, colaboradores e o jurídico, garantindo que a empresa consiga superar este momento, saindo mais fortalecida como organização para a retomada”, finaliza.