A Prefeitura de Blumenau editou nesta segunda-feira, dia 20, o Decreto de nº 12.738 que prevê a adoção de novas medidas restritivas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
As restrições têm o objetivo de reduzir o contágio da população, diminuindo o número da ocupação hospitalar da cidade, que neste domingo atingiu a marca de 97% de ocupação dos leitos de UTI. Além disso, o município contabiliza 28 mortes por conta da doença.
Confira as novas restrições:
- O transporte coletivo de Blumenau, seguindo a orientação do Governo do Estado, por meio do Decreto nº 724, segue suspenso, bem como a circulação de veículos de turismo ou fretamento para transporte de pessoas por mais quatorze dias, a contar a partir desta terça-feira, dia 21.
- As atividades e serviços considerados não essenciais, a exemplo de salões de beleza, academia, shopping centers e comércio em geral, incluindo bares, restaurantes, food parks, tabacarias, entre outros deverão ficar suspensas pelo período de sete dias, a contar desta terça, dia 21, ou seja, até a próxima segunda-feira, dia 27.
- Para os bares, restaurantes e afins, fica permitido somente o serviço de delivery.
- As atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, também ficam suspensos pelos mesmos sete dias.
- Entrada de novos hóspedes em hotéis, motéis e serviços de hotelaria em geral, funcionamento de academias, clubes sociais e afins.
- Circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para a realização de atividades consideradas essenciais, conforme portaria editada pelo titular da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEMUS) também estarão suspensas por uma semana.
- Já as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, seguem suspensas até o dia 7 de setembro, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as atividades essenciais e as admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor. A realização de festas em residência com pessoas que não as residentes do domicílio também está vetada.
- Além disso, as novas medidas proíbem a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, clubes de caça e tiro, centros de tradições e similares.
- As visitas aos residentes e pacientes em instituições de longa permanência, tais como asilos e casas de reabilitação, bem como nas unidades de internação e de terapia intensiva dos hospitais públicos e privados também estão suspensas por prazo indeterminado.
- Da mesma forma, o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis segue proibido. Atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas, a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público também permanecem sem data para retorno.
- As atividades industriais, seguindo as determinações do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde serão mantidas.
- Assim como os serviços públicos e atividades consideradas essenciais ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis.
- Vale ressaltar que os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados e supermercados), seguem com a limitação de entrada em 40% da capacidade de público.
- Para as atividades independentes, a determinação é para que adotem medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e o público externo.
- Além de priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho e promover teletrabalho ou trabalho remoto, sempre que possível.
- Os trabalhadores com 60 anos ou mais, ou aqueles do grupo de risco, devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.