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PGE evita devolução de R$ 45 milhões a empresas que operavam bingos em SC

A Justiça de Santa Catarina reconheceu como indevida a cobrança de mais de R$ 45 milhões, por empresas que exploravam bingos em Santa Catarina no início dos anos 2000.

Após tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), em  julgamento feito na semana passada, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou procedente, por 15 votos a 4, a ação rescisória interposta pelo estado, depois de divergências no posicionamento do poder judiciário.

Em julgamento por videoconferência, o desembargador relator do caso, Sérgio Roberto Baasch Luz, concordou com os argumentos apresentados pelo estado e entendeu que a restituição somente ocorre quando há a cobrança indevida de um tributo:

“No caso concreto não houve reconhecimento da irregularidade do valor cobrado”, explicou.

A principal alegação das empresas era de que o governo deveria restituir os valores cobrados na forma de taxas após a inconstitucionalidade da lei.

A PGE, argumentou que as taxas são cobradas como contraprestação ao exercício do poder de fiscalização, que foi efetivamente exercido pelo estado, dando condições para que a atividade do particular se desenvolvesse e gerasse lucros.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considerou o resultado da ação rescisória importante, sobretudo, no contexto atual que exige concentração de esforços nas ações sanitárias em Santa Catarina:

“A vitória do Estado nessa ação encerra um debate que se arrastava desde os anos 2000. Uma das teses chegou a considerar que os tributos instituídos por lei declarada inconstitucional deveriam ser ressarcidos, mas a ação rescisória fez prevalecer a legalidade da cobrança alegada pela PGE/SC e afastou os riscos causados por um impacto financeiro deste porte nos cofres públicos, ainda mais neste momento de combate à pandemia”.

O CASO

Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de inconstitucionalidade da lei catarinense 11.348/2000, que tratava do serviço de loterias, jogos e diversões eletrônicas.

Durante o período de julgamento, que terminou em 2006 com a declaração da inconstitucionalidade da norma, empresas que exploravam essas atividades no território catarinense ingressaram com ações requerendo ressarcimento dos valores pagos a título de taxas, mesmo tendo lucrado normalmente com a atividade.

Contudo, a justiça emitiu decisões divergentes, julgando de forma diferente duas ações que tratavam do mesmo assunto.

Em uma delas, entendeu que as empresas poderiam requerer a restituição do estado e em outra que os estabelecimentos não teriam tal direito. 

Por causa dessa divergência de posicionamento, em abril de 2019 a PGE ingressou com uma ação rescisória com o objetivo de rediscutir o caso e conseguiu a liminar para suspender a cobrança de mais de R$ 45 milhões enquanto o TJSC não discutia novamente o assunto.

Processo: 4011555-39.2019.8.24.0000

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