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Decreto prorroga prazos da medida que suspende ou reduz contratos de trabalho

Crédito da foto: Ana Paula Dahlke

Foi publicado na segunda-feira, dia 24 de agosto, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.470 que prorroga, para até 180 dias, os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que  permite que empresas possam suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários, levando em conta a situação de calamidade pública que o país vive por conta da pandemia do coronavírus.

O decreto ainda estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período adicional de 2 meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.

Ao menos 565.200 mil acordos foram feitos em Santa Catarina entre 1 de abril e 4 de julho. Entre as 10 cidades com maior número de acordos, as três principais são Joinville (80.429), Florianópolis (52.845) e Blumenau (47.015).

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