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SC autoriza retomada do transporte coletivo intermunicipal

A retomada do transporte coletivo intermunicipal urbano e rodoviário de passageiros e a operação dos terminais rodoviários foram autorizadas pelo Governo do Estado.

A portaria com a decisão e normas foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 24, e abrange todo território catarinense, independe da avaliação da matriz de indicadores de risco potencial por região.

Com a publicação, a liberação do transporte intermunicipal já está em vigor, mas poderá ser restringida pelos municípios.

“A decisão tem como base os dados epidemiológicos e o impacto dela será muito pequeno. As empresas vão retornar aos poucos até as linhas se adequarem e as pessoas voltarem a viajar. Vale ressaltar que cabe aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal, conforme suas esferas de atuação, promoverem ações e operações que garantam o cumprimento das medidas sanitárias de controle quanto ao transporte urbano, intermunicipal e interestadual”, explica o secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.

Dentre as normas sanitárias estabelecidas para a retomada, os veículos deverão manter a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente, disponibilizar álcool 70% no interior dos veículos, fazer a desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientar com frequência funcionários e passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção ao coronavírus.

As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal, deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus, priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais, fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção, entre outras.

As normas sanitárias também determinam o uso obrigatório de máscara por passageiros, motoristas e funcionários, a constante orientação para higienização e segurança dos funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados, priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas da doença e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.

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