Após a Câmara dos Deputados aprovar a vigência da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro de 2020, o Senado Federal barrou a decisão nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, removendo o artigo 4º do texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) nº 959/2020.
O texto original da MP, editada em abril pelo presidente, previa o adiamento da lei para maio de 2021. Após uma emenda ao texto, feita pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a Câmara dos Deputados havia definido que a LGPD passaria a valer no dia 1º de janeiro.
Agora, a proposta segue para sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro. Se ele sancionar, a LGPD entrará em vigor imediatamente.
O principal objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Ainda que a lei possa entrar em vigor agora, caso seja sancionada pelo presidente, as sanções estabelecidas na LGPD serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.
A lei prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Essa notícia foi veiculada com informações parciais do Infomoney.