A 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Procon/SC, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa Catarina.
Autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pela Celesc, o reajuste estava em vigor desde o dia 22 de agosto. Com a decisão, um novo aumento só pode ocorrer a partir do ano que vem.
“A Justiça atendeu ao nosso pedido, por meio do Procon e da PGE/SC, e o aumento na conta da luz em Santa Catarina está suspenso durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É uma conquista muito importante a todos os catarinenses. Além do reajuste proposto, de 8,14%, ser superior ao índice de inflação, este é um momento sensível para a nossa economia e exige adequações em todos os setores”, destaca o governador Carlos Moisés.
Na decisão, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia” e que a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial exige adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”.
O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto. Além do crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro.
A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso.
No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.