Diante da pandemia que afetou o funcionamento de diversas empresas no país, o Ministério da Economia decidiu adiar, por meio de portaria, a obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Estão incluídas na lista:
- Empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física, exceto doméstico) iniciariam o envio de folhas de pagamento a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual.
- Órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.
- O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas no decorrer do ano, assim que forem definidas pelos entes que compõem o sistema.
FASES EM CURSO
A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso vale, também, para os empregadores domésticos.
Ou seja, o calendário atual continua válido, apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.