Entre março e setembro deste ano, foram recebidas 1.463.645 declarações do IRPF 2020 em Santa Catarina.
Destas, 35.393 declarações foram retidas em malha fiscal o que representa, ou seja, 2,42% do total de documentos entregues.
Entre os principais motivos estão:
- 16.280 – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual ( de titulares e dependentes declarados );
- 9.202 – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
- 7.426 – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf .
Já os outros 2.477 são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
ORIENTAÇÕES
Quem apresentou declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o extrato do processamento da DIRPF, em Meu Imposto de Renda.
Lá é possível saber se está tudo correto com a declaração apresentada ou se há alguma pendência. No segundo caso, há três alternativas:
a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado.
b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no extrato.
c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA – Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.