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SC define regras para retorno das atividades presenciais em escolas públicas e privadas

A Secretaria de Estado da Saúde e de Educação publicaram nesta terça-feira, dia 6, a portaria nº 778 que regulamenta o retorno às atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em Santa Catarina.

Pela determinação, as atividades presenciais só poderão retornar em regiões que se encontram com risco Moderado (cor azul) ou risco Alto (cor amarela), de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial, e que tenham obtido a homologação do Plano de Contingência Escolar (PlanCon) junto ao Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19.

Em regiões classificadas como estado Gravíssimo (cor vermelha), o retorno não está permitido.

Já nas regiões classificadas como Grave (cor laranja) estarão autorizadas, neste momento, as atividades de reforço pedagógico individualizado, sendo exigido, da mesma forma, que se tenha o plano de contingência homologado.

No estado, 11 das 16 regiões de saúde estão classificadas nessa faixa de risco.

O retorno das atividades escolares deve ser de forma gradativa, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos, em cada estabelecimento, com o monitoramento da evolução do contágio de coronavírus.

Será priorizado o retorno das atividades presenciais aos estudantes de final de nível e aos alunos que não tiveram acesso às atividades escolares no regime de atividades não presenciais.

No entanto, os responsáveis legais do estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.

Confira a portaria na íntegra clicando aqui, incluindo informações sobre alimentação e transporte escolar.

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