Está oficialmente proibido o uso de animais em desenvolvimento, experimentos e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em Santa Catarina.
A medida está prevista na Lei 18.009/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado.
Quem infringir a determinação está sujeito a sanções previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre penas a condutas lesivas ao meio ambiente. Elas vão desde advertência, multas, até suspensão parcial e total da atividade.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais, das instituições, abrigos e santuários de animais ou aos programas da área.
A regulamentação, de acordo com o governo estadual, deve sair nas próximas semanas.