Foram publicadas na última sexta-feir, dia 23 de outubro, as portarias conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, quem criam um novo sistema simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
O novo sistema segue as seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
O QUE MUDA
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros)
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS)
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Dentre as obrigações já substituídas, temos o Caged, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS.
CRONOGRAMA
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
maio/2021: eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
junho/2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
julho/2021: início do envio de informações pelos órgãos públicos.
O calendário completo pode ser acessado aqui.