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Governo anuncia novo eSocial

Foram publicadas na última sexta-feir, dia 23 de outubro, as portarias conjuntas RFB/SEPRT nº 76 77, quem criam um novo sistema simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. 

O novo sistema segue as seguintes premissas:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

O QUE MUDA

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros)
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS)
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

Dentre as obrigações já substituídas, temos o Caged, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

Outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS.

CRONOGRAMA

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

maio/2021: eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)

junho/2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)

julho/2021: início do envio de informações pelos órgãos públicos.

O calendário completo pode ser acessado aqui.

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