Nos últimos meses, inúmeras empresas catarinenses optantes pelo Simples Nacional têm se deparado com autos de infração lavrados em decorrência de inconsistências entre a receita declarada e as informações repassadas pelas administradoras de cartões de crédito e débito.
Diversas empresas têm sido notificadas a pagar valores excessivos, em virtude de vícios inerentes às presunções adotadas pelo Fisco.
Nem todos os valores constantes nos relatórios das administradoras de cartão representam receita a ser submetida ao Simples Nacional.
De acordo com advogado Ricardo Anderle, doutor em Direito Tributário pela PUC/SP e sócio da Menezes Niebuhr Advogados Associados, a título exemplificativo, pode-se citar os valores decorrentes do pagamento de gorjeta ou da comercialização de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária:
“Não há dúvidas de que, havendo omissão de receitas pelos contribuintes, deve ser lavrado auto de infração face ao contribuinte. Mas também não há dúvidas de que referidas autuações não podem exceder os limites da lei, de modo a impor a tributação sobre valores não correspondentes à base de cálculo do Simples Nacional”.