A desburocratização dos processos, realidade em várias demandas e serviços da administração municipal de Itajaí, chega agora aos pedidos para a abertura de novas empresas, que a partir de sexta-feira, dia 8 de janeiro, passam a ser totalmente digitais.
Com a nova ferramenta, contadores e empreendedores em geral terão mais agilidade e facilidade para a abertura de novos negócios na cidade.
Com a ferramenta, o cidadão passa a realizar todo o processo de modo remoto, inclusive a solicitação para a inscrição municipal e a licença de alvará, que também serão emitidas de forma eletrônica.
“Esta é uma conquista muito importante, pois estamos construindo uma cidade sustentável, inteligente, que caminha para a modernização administrativa em todos os seus processos. Estamos recebendo novas empresas e investimentos, que trarão transferência de tecnologia para a nossa cidade. Por isso, precisamos sair dos procedimentos tradicionais, arcaicos, e evoluir, buscar a facilitação e rapidez para ganharmos tempo, principalmente nesse mundo de digital em que vivemos”, destaca o prefeito da cidade, Volnei Morastoni.
Atividades de alto, médio e baixo risco
Com a mudança para o sistema Aprova Digital, a prefeitura informa que não vai mais analisar as viabilidades de aberturas de empresas da Junta Comercial de Santa Catarina, que passará a ter a liberação automática.
Para cumprir a etapa da JUCESC, o requerente deverá: consultar a viabilidade online, confirmar o endereço, ver a possibilidade da abertura da empresa no local pretendido de acordo com a Lei de Zoneamento e analisar o grau de risco. O preenchimento e envio de todas as informações e documentos eletrônicos necessários a esses atos, são de responsabilidade do requerente.
Por meio dos decretos nº 11.956/2020 e nº 11.985/2020, o município passou a adotar o conceito de atividades econômicas de baixo, médio e alto risco para a obtenção do Cadastro Fiscal de Contribuintes (CCM), procedimento necessário para aquisição do número da inscrição municipal e também do alvará que garante a autorização de funcionamento para qualquer tipo de empresa ou entidade.
Também estão obrigados a se inscrever no CCM pessoas físicas na condição de autônomos.
A nova legislação não altera a situação de quem já possui a inscrição municipal.