O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou uma lei que vai facilitar a criação de fundos patrimoniais para uso em universidades públicas e organizações filantrópicas.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana e já está em vigor.
Os fundos patrimoniais, ou endowments, reúnem recursos que costumam vir de doações de empresas e ex-alunos.
Essas doações estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cuja alíquota é de até 8% no estado.
Na prática, a Lei nº 18.064/2021, que acrescenta o dispositivo à Lei nº 13.136/2004, ajuda a desburocratizar a solicitação para isenção desse imposto.
De autoria do deputado estadual Bruno Souza, a medida permite a auto declaração para isenção de ITCMD, sem necessidade de prévia homologação, o que agiliza e facilita o processo.
No caso das universidades, a receita pode ser aplicada em investimentos em reforma estrutural, bolsas de estudo, cursos e programas de extensão, por exemplo.
O Fisco catarinense segue com o dever de fiscalização e, caso sejam apuradas irregularidades ou desvio de finalidade, efetuará o lançamento do tributo com a incidência das penalidades previstas na legislação, observado o prazo legal.