O Governo do Estado publicou na noite desta segunda-feira, dia 11, uma portaria com um novo percentual de ocupação para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento.
No caso das regiões em nível gravíssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados.
Nas demais regiões, nível de risco grave, alto e moderado, está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.
No caso do transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nível de risco gravíssimo.
Nas demais regiões, está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.
As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal.
Além de uma série de medidas sanitárias, a portaria também impede o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus.
Assinaram a portaria os secretários de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.