Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 18 de setembro do ano passado, o Sebrae tem atuado para orientar os donos de pequenos negócios para que eles se adequem à nova legislação que determina a proteção de informações pessoais de clientes de todas as empresas do país, incluindo as micro e pequenas, assim como os microempreendedores individuais (MEI).
Para isso, a instituição tem promovido ações para esclarecer os empreendedores sobre as diretrizes da lei, com a disponibilização de conteúdos orientativos em página específica, além de curso online gratuito sobre o tema.
O encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Sebrae Nacional, Diego Almeida, responsável pela definição das políticas de privacidade da instituição, destaca que cada dono de um pequeno negócio deve analisar a realidade da sua empresa, mas recomenda que, primeiramente, o empreendedor realize o mapeamento dos dados pessoais dos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores já cadastrados:
“O mapeamento deve nortear todo o processo de adequação à lei. Com ele, é possível ter um entendimento de quais controles devem ser estabelecidos e quais contratos precisaram ser ajustados”.
Ele lembra que, apesar de as penalidades previstas na LGPD só começarem a valer a partir de 1º de agosto deste ano, é fundamental que os empresários entendam a importância da lei e os benefícios que ela traz para o negócio:
“Tratar os dados pessoais dos clientes com responsabilidade é tratar os consumidores com respeito e atenção, preservando sua privacidade. Isso gera a oportunidade de conquistar e fidelizar o público, que vai perceber como a empresa está mesmo preocupada com a segurança e a satisfação das pessoas”.
De acordo com a LGPD, são considerados dados pessoais as informações como nome, RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos, entre outros, inclusive em meio digital.
Entre as penalidades determinadas para quem for pego usando esses dados de maneira indevida ou sem autorização, está uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além de advertência e sanções que incluem a suspensão das atividades parcial ou totalmente.