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Reajuste médio de 5,45% no salário mínimo regional será encaminhado para a Alesc

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Foto: Julio Cavalheiro/Secom

O salário mínimo regional de Santa Catarina deverá ter um aumento médio de 5,45% em 2021.

O reajuste é fruto de um acordo entre as federações patronais e os representantes das entidades de trabalhadores do estado.

Com isso, as quatro faixas do mínimo catarinense irão variar entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00.

O resultado do acordo entre as entidades foi apresentado ao governador Carlos Moisés na tarde desta segunda-feira, dia 8, em Florianópolis.

Agora, o Governo do Estado encaminhará um projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alesc) para oficializar o processo. 

Segundo o governador, o projeto deverá ser enviado em regime de urgência ao parlamento, com um pedido para que não haja modificações, a fim de acelerar o processo:

“Santa Catarina se destaca entre os estados brasileiros que possuem o piso regional, pois aqui ele nasce de comum acordo entre empregados e empregadores. É um exemplo para o Brasil o tipo de negociação que é feita em nosso estado”.

Na avaliação do presidente da Federação das Indústrias (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, o acordo entregue ao governador representa semanas de negociação intensa, porém respeitosa, entre os diferentes atores envolvidos no processo:

“Esse acordo dá uma demonstração de que, em Santa Catarina, as classes empresarial e laboral estão conversando de forma respeitosa e harmoniosa, encontrando caminhos para que o Estado possa se desenvolver cada vez mais. É uma negociação dura, mas que se chega a um consenso, em que ambas as partes cedem”.

FAIXAS

O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. 

Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.215,00 para R$ 1.281,00. Estão contemplados trabalhadores da agricultura e da pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11); nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.260,00 para R$ 1.329,00 Esse grupo contempla os trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.404,00 (antes R$ 1.331,00). Compõem esse grupo os trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio. 

A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.467,00 (antes R$ 1.391,00). Esse grupo contém os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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