O Procon fez na última semana uma pesquisa comparativa de preços de 24 tipos de tarifas em seis instituições bancárias que atuam em Santa Catarina, para levar mais clareza ao consumidor quanto ao valor cobrado nas diferentes transações de cada banco.
Assim como consta no relatório, foram encontradas diferenças de 215% na tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie.
“A contratação dos pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, dependendo da movimentação na conta, pode ou não ser vantajoso para o consumidor. Mas ele deve estar atento porque os valores podem variar de acordo com a necessidade de cada um”, explica o diretor do órgão, Tiago Silva.
A tabela de tarifas coletadas pelo órgão obedeceu ao padrão previsto na Resolução 3.919 de 25 de novembro de 2010 e Resolução 4.021 de 29 de setembro de 2011, editadas pelo Banco Central do Brasil.
Dentre as normas previstas, está a padronização da nomenclatura das tarifas que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras, facilitando a comparação dos valores cobrados entre as instituições.
O pacote básico de cada banco possui variações entre as instituições pesquisadas, no que se refere a quantidade de eventos incluídos no pacote.
Cabe ao cliente pesquisar e verificar quais os tipos de serviços ele normalmente costuma utilizar e qual sua real necessidade de um pacote mensal.
O ideal é negociar com o gerente qual a melhor opção de acordo com a movimentação bancária.
Dependendo da movimentação, a contratação de algum tipo de pacote pode não ser vantajosa, já que existe um pacote de serviços considerados essenciais que são gratuitos ao consumidor.
E em alguns casos, pode ser que a cobrança da tarifa de forma avulsa, quando exceder a quantidade de gratuidade, pode ainda ser vantajosa ao consumidor.
De qualquer forma, ao optar ou não pela contratação de um pacote de serviço junto ao banco, avalie cuidadosamente a sua movimentação bancária mensal e verifique se valerá ou não a pena a contratação do pacote.
As alterações das tarifas dos serviços pesquisados podem sofrer alterações no período de seis meses após o início da vigência da tabela geral de tarifas.