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Novas normas da cadeia de abastecimento dos medicamentos

Foto: divulgação

Por Douglas Pesavento, CEO da Sensorweb

Nos últimos 22 anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se firmou como uma das principais fontes de proteção à saúde dos brasileiros. Sua missão inclui intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Em meio à pandemia de Covid-19, a agência ocupa posição central no combate ao novo coronavírus por meio da aprovação de vacinas seguras destinadas à população. Em ação coordenada com o Sistema Único de Saúde do Brasil, a Anvisa constitui parte responsável em salvaguardar a saúde pública em todos os seus domínios.

Com a necessidade de produção, armazenagem e distribuição de medicamentos e imunizantes em larga escala, o ano de 2021 e os que virão ainda reservam grandes desafios logísticos para que insumos e produtos da Saúde cheguem com qualidade a cada paciente. Nesse sentido, ganhamos como potente aliada a resolução RDC 430/2020, que passou a vigorar em março e padroniza as regras de boas práticas que se aplicam às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos.

O dispositivo é uma atualização da RDC 304/2019, desenvolvida alguns meses antes da eclosão da pandemia de Covid-19, e, não por acaso, se conecta com a fase que estamos vivendo de vacinação da população contra a doença. Essa regulamentação, por exemplo, pode viabilizar que as vacinas cheguem em diversas regiões, como, por exemplo, as comunidades ribeirinhas e/ou aldeias indígenas que estão distantes da rota rodoviária com o máximo de sua eficácia. O complexo de ações do governo ao nível de regulamentação trata dessas garantias.

Essas normas são de suma importância porque estabelecem, por exemplo, a necessidade de que os operadores logísticos mantenham um sistema de gestão da qualidade ativo na operação, auto inspeções periódicas e investigação para apontar a causa raiz de possíveis falhas no trato com os produtos para mitigá-los. Outro destaque é a necessidade de haver monitoramento e controle das condições de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade de medicamentos e produtos termolábeis com o uso de instrumentos calibrados e localizados nos pontos críticos do ambiente para empresas de armazenamento e distribuição.

Atualização gera reflexos no setor tecnológico e para o cidadão

Num primeiro momento a questão pode parecer complexa, mas é mais simples quando transferida para a ótica do cidadão comum O usuário que nunca tenha buscado informação sobre a cadeia de suprimentos brasileira, provavelmente não sabe o quanto nosso Sistema de Saúde é dependente da malha rodoviária e o quanto o país tem de variedades de temperatura e umidade. As regiões Norte e Sul, por exemplo, são distintas em seu clima, e muitas vezes as fábricas da indústria farmacêutica estão localizadas em lugares com clima seco. Tirar um medicamento desse ambiente e levá-lo para lugares distantes ou com condições climáticas distintas, pode causar no medicamento uma instabilidade físico-química em seus ativos. A RDC 430 impacta nisso, mesmo que o paciente não saiba dessas variáveis, ele ficará mais seguro quanto a eficácia de seu tratamento, principalmente quando os medicamentos forem termossensíveis, ou seja, que precisam ficar em temperaturas mais amenas e sempre dentro de uma faixa específica, vacinas, por exemplo, normalmente devem ser mantidas entre 2°C a 8°C. Isso, claro, quando obedecidas às normas da Anvisa.

Uma das grandes aliadas nessa adequação das empresas à RDC 430 é a tecnologia, que vai conferir maior precisão no monitoramento, além de medicamentos disponíveis com comprovações de que a estabilidade foi mantida ao longo de toda a cadeia fria da saúde. Quem lê as pesquisas científicas e documentações da Organização Mundial da Saúde (OMS), sabe que há um índice significativo de perdas em armazenagem e trajeto, então a busca de trazer tecnologia para monitorar, registrar, avaliar tem o intuito de garantir a confiabilidade dos dados e segurança aos pacientes.
Essa mobilização certamente fará com que nos próximos meses mais empresas de logística busquem implantar soluções de monitoramento inteligentes à serviço da saúde, haja vista o setor ser bastante regulado e com intensas vistorias. É preciso que, um a um, os operadores logísticos revejam suas tecnologias e processos e se adéquem à regulamentação. Não há espaço para ignorar as novas regras, nem fazer nada “meia boca”, porque ações assim podem funcionar pontualmente, mas não perduram quando este serviço tem impacto real sobre a possibilidade de preservar mais vidas.

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