Muitas startups priorizam temas como inovação tecnológica, ambiente de trabalho saudável e mitigação de riscos para elevar o padrão corporativo no setor.
Mas, para provar seu valor e comprometimento com o ecossistema empreendedor, é importante lembrar que a integridade corporativa é o ponto de partida para destacar seus compromissos éticos.
Fraudes e corrupção empresarial podem acontecer de diversas formas. Segundo um artigo da KPMG, organização global de firmas independentes que prestam serviços profissionais nas áreas de Audit, Tax e Advisory, a fraude geralmente se apresenta em três categorias: suborno e corrupção, apropriação indevida de ativos e fraude nas demonstrações financeiras. Por conta disso, o ideal é que toda companhia esteja em dia com programas de integridade e compliance.
Como startups de tecnologia estão se adequando aos programas?
Fernanda Arruda, head de Compliance na Transfera, explica que o compliance é uma tendência mundial, com o objetivo de repensar e desenvolver mecanismos de controle interno nas empresas, aumentando a transparência dos procedimentos e diminuindo os riscos operacionais, que podem gerar prejuízos financeiros e de imagem:
“Dentre os benefícios de estruturar na empresa um Programa de Governança, Riscos e Compliance estão: valorização da marca, aumento da competitividade, mitigação de riscos financeiros e de imagem, aumento de produtividade e maior efetividade em gerenciamento de crises”.
Atualmente, ela busca aprimorar o programa de compliance da fintech, que atua com automação de pagamentos e validação de contas bancárias, e tem como objetivo atingir a regulação como uma instituição de pagamentos pelo Banco Central.
“No caso da Transfeera, por estarmos inseridos no sistema financeiro, precisamos seguir normas do chamado mercado regulado, além das regulações comuns. Então, o objetivo do compliance é elencar e executar ações que vão auxiliar a empresa a conseguir a regulação como instituição de pagamento, além de agregar valor à imagem e à segurança da empresa”, complementa.
Esse é o mesmo caso do Asaas, fintech que oferece uma solução completa para gestão de pagamentos, cobranças e antecipação de recebíveis.
“Implementamos o Departamento de Compliance em 2017 para estar de acordo, especialmente, com a regulamentação do Banco Central. Hoje temos um especialista em Compliance Regulatório que atua diariamente para que o Asaas esteja em conformidade com normas externas e internas. Além disso, desde a abertura da fintech, possuímos um departamento de análise cadastral com profissionais especializados no combate a fraudes”, explica Thaís Consiglio, diretora de Jurídico e Regulatório da empresa.
Para que as empresas fiquem em conformidade com o Banco Central, é preciso implementar um programa de governança, riscos e compliance.
Isso inclui alguns pontos como: elaborar normas de conduta, alinhadas aos valores da empresa; criar regulamentos internos por meio do mapeamento de processos já existentes e das leis vigentes no setor de atuação da empresa; identificação de papéis e responsabilidades para todos os colaboradores; e estabelecer regras de conduta e de avaliação para contratação de prestadores de serviços, com objetivo de evitar conflitos.
O programa de compliance da Softplan, uma das maiores desenvolvedoras de softwares do país, é composto por 8 pilares que preveem um conjunto de ações que interagem entre si: apoio da alta administração, recursos de compliance, gestão dos riscos, políticas, treinamento e comunicação, diligências de integridade para contratação de terceiros, monitoramento e auditoria, e um canal de denúncias, onde qualquer pessoa pode reportar, de forma segura e sigilosa, situações de violação ao Código de Conduta ou a legislação vigente.
O programa foi implementado em 2016 e funciona como um mecanismo para disseminar uma cultura de integridade e conformidade com as normas internas e externas da empresa.
“A Softplan atua nos segmentos de gestão pública, justiça e indústria da construção. Esse forte relacionamento com o setor público nos exige cuidados especiais a fim de preservar nossa imagem e reputação. Por essa razão, nossos profissionais recebem orientações e treinamentos específicos para que todas as interfaces e negociações sejam realizadas de forma transparente e de acordo com as leis aplicáveis. Dessa forma, adotamos medidas de prevenção, detecção e remediação de eventuais desvios de conduta”, comenta Aniele Pires, coordenadora de Compliance da empresa.
Empresas que querem contratos com a administração federal
também precisam adequar a gestão
Além de proteger as empresas e seus dirigentes, e ajudar na conformidade com leis e regulamentações, os programas de integridade e compliance também chegam na esfera da Administração e empresas que pretendem vender ao poder público.
Novamente, segundo pesquisa da KPMG, 51% dos agentes envolvidos em corrupção nas empresas eram executivos, e desses, havia uma concentração maior no cargo de CEO, 61% dos fraudadores foram identificados através de denúncias.
Atendendo a uma demanda da população, o legislativo tem criado cada vez mais leis e dispositivos para prevenir fraudes e combater a corrupção nas relações entre os fornecedores e a administração pública.
A nova Lei das Licitações (PL 4.253/2020), aprovada no Senado em dezembro, prevê a obrigatoriedade de implantação de programas de integridade pelo licitante vencedor em até seis meses nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
“Vemos que o legislativo está se movimentando para criar novos mecanismos e leis mais modernas, mas o estado sozinho não é capaz de combater a corrupção. É necessário criar um pacto com as empresas privadas para que elas se comprometam em desenvolver programas que combatam fraudes”, comenta Fernando Salla, CEO da Effecti, empresa especializada em desenvolver automação para fornecedores participantes de licitações.
Em Santa Catarina, o Projeto de Lei 262/2019, também institui que as empresas e instituições tenham um programa de integridade para poder firmar contratos com a administração pública em todas as suas esferas de poder.
Essa obrigatoriedade abrange os contratos para obras e serviços de engenharia que excedam a quantia de R$ 3,3 milhões, e os contratos para compras e outros serviços a partir de R$ 1,43 milhão, ainda que na forma de pregão eletrônico ou presencial.