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Marco Legal das Startups: o que muda com sanção do projeto

Foto: Rodrigo Parucker

Pauta aguardada com grande expectativa pelo setor de inovação, o Marco Legal das Startups foi sancionado no dia 1º de junho e entrou em vigor na última semana.

Entre os pontos da lei estão o fomento de um ambiente regulatório favorável, a participação em licitações públicas e regras de aporte de capital.

O advogado empresarial Flávio Pinheiro Neto diz que é um passo importante para fortalecer os negócios e, principalmente, aproximar os investidores do mercado de inovação:

“Agora se tem também uma noção mais clara sobre o que se considera uma startup e como a participação de investimento de pessoa física e jurídica impacta na divisão societária”.

São consideradas startups empresas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e ter CNPJ de, no máximo, 10 anos.

O advogado, detalha a autonomia em relação aos investimentos a partir da nova lei:

“O investidor anjo, por exemplo, deixa de responder por dívida da startup porque não precisa mais necessariamente, entrar no quadro societário ou ter direito a gerência e voto na administração. Ele será remunerado pelo aporte, tornando o processo simplificado”.

AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL E LICITAÇÕES

O advogado explica que o chamado sandbox regulatório é outro passo importante do Marco Legal das Startups. Por se tratar de um ambiente experimental para regulação, o lançamento de novos produtos e serviços será menos burocrático.

“Essa mudança deve trazer mais agilidade aos negócios, além de tornar a busca de capital simplificada. O crescimento e a estruturação rápida, de acordo com a movimentação do mercado, devem ser algumas das vantagens que serão sentidas pelos empreendedores”, avalia.

A nova lei também cria uma modalidade de contratação de startups em licitações públicas e prevê, inclusive, que mais de uma empresa seja contratada para execução de determinado projeto. O valor máximo de cada contrato com o setor público poderá ser de R$ 1,6 milhão.

VETOS

O jurista destaca ainda que nem todas as bandeiras defendidas pelo setor de inovação foram aceitas na sanção presidencial:

“O principal ponto barrado era relacionado à questão financeira, que falava sobre a renúncia fiscal. Em suma, ela estabelecia que a tributação sobre o capital fosse realizada sobre o lucro líquido e visava a venda de ações de investidor pessoa física de forma que compensasse os prejuízos acumulados na fase de estruturação do negócio”.

O acesso ao mercado de capitais através de condições facilitadas de regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também foi vetado na sanção.

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