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STF retomará pauta sobre exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e COFINS

Foto: Pixel-Shot/AdobeStock

O Supremo Tribunal Federal retomará a partir do dia 20 de agosto o julgamento da tese tributária que discute a possibilidade de exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS e COFINS

Em resumo, o fundamento jurídico da ação consiste no fato de o ISS não se enquadrar no conceito de faturamento ou receita, portanto não deveria compor a base de cálculo do PIS/COFINS.

A discussão tem relevante impacto para empresas que prestam serviços, optantes pelo Lucro Real ou Presumido, consequentemente, contribuinte do ISS, desde que sua atividade se encontre na Lei Complementar 116/2003.

Reside grande importância as empresas realizarem o protocolo antes da data do julgamento, visto o risco de modulação dos efeitos deste julgamento para restringir o crédito relativo ao período pretérito, que é de 5 anos, somente aos contribuintes que discutem a matéria na via judicial, dado o alcance da tese e o impacto nas contas do Tesouro Nacional.

Sendo assim, o ingresso da discussão via mandado de segurança antes de finalizado o julgamento pelo STF, permitirá a tomada de crédito dos últimos 5 anos anteriores ao seu ajuizamento, bem como o aproveitamento do benefício na apuração mensal após o trânsito em julgado.

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