O Código Sanitário do Estado de Santa Catarina está passando por uma atualização. Esta lei, em vigor há 38 anos, é anterior a legislações importantes como a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de 1989.
Neste período ocorreu a transformação do modelo brasileiro de assistência à saúde, como a edição da Lei Orgânica do SUS, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Acesso à Informação, entre outros.
Um novo cenário se apresenta para a Vigilância Sanitária, que além da atualização do marco legal, precisou incorporar novos conceitos às práticas, visando à equidade de suas ações.
Também foi preciso atualizar conceitos frente à experiência vivenciada durante a emergência em saúde pública da pandemia.
Uma grande novidade que a atualização do código sanitário traz é a introdução dos conceitos de risco e benefício potencial, onde o olhar da vigilância sanitária considera também o contexto social, cultural, político e econômico.
A mudança permite não só acompanhar os riscos e sim todos os benefícios das mais diversas atividades econômicas no estado, sendo um importante avanço para o setor produtivo e de serviços.
Foi introduzida também a concessão de alvará sanitário por meio de autodeclaração, favorecendo o empreendedorismo no estado, otimizando os processos de trabalho.
Outra atualização importante diz respeito a multas que foram revisadas, permitindo um escalonamento na avaliação e na aplicação da penalidade, levando em consideração circunstâncias atenuantes e agravantes, e a reincidência, bem como as condições financeiras do estabelecimento.