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Advogada explica principais mudanças na extinção de EIRELI

Foto: divulgação

A medida provisória de número 1.040 de 2021, promulgada na Lei 14.195/2021, também conhecida como Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios, traz mudanças importantes na constituição das empresas.

Objetivando a melhoria do ambiente empresarial do país, a principal resolução abordada no projeto é a determinação do fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, as EIRELIs.

A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica que a lei promove a desburocratização societária e empresas registradas sob este formato não devem se preocupar:

“As maiores mudanças dizem respeito às empresas que serão formadas a partir deste momento, sendo inviável a caracterização como EIRELI. Aquelas empresas que antes utilizavam este denominador passaram automaticamente a se tornar Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)”.

As alterações que ganharam destaque com a nova legislação são a separação do patrimônio pessoal do empreendedor, a extinção de um valor mínimo para o capital social da empresa e a não obrigatoriedade de sócios para a constituição de uma SLU.

“Tais medidas trazem modernização para o cenário empresarial brasileiro, facilitando mais do que a abertura de novas organizações como também seu funcionamento. Antes o empresário contava com diversas limitações: deveria possuir um capital mínimo no momento da fundação da empresa de 100 salários mínimos, as dívidas contraídas enquanto pessoa jurídica poderiam resultar na penhora do patrimônio pessoal e também não era permitida a constituição de mais de uma empresa sob o mesmo regimento. Essas alterações proporcionaram segurança jurídica ao empreendedor e aumentam suas garantias, o que garante um cenário mais propício para a criação de novos negócios”, explica.

No que diz respeito ao cotidiano empresarial, uma mudança significativa é a unificação das inscrições na base de dados do governo.

Ou seja, inscrições fiscais a níveis municipais, estaduais e federais já não exigem a apresentação de outros dados dentro do sistema governamental. 

Ela ainda reforça que as mudanças de nada impactam nos regimes tributários das empresas:

“Nesta atualização o que muda é a natureza jurídica das organizações, não repercutindo em impostos ou outras questões fiscais. Portanto é importante que empreendedores busquem apoio de profissionais capacitados na área legal e que possam garantir respaldo jurídico para a atuação estratégica das atividades”.

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