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LGPD: 3 setores que precisam dar mais atenção à lei em 2022

Foto: Tiko/AdobeStock

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou recentemente 3 anos de vigência e 5 meses do início da aplicação de penalidades relacionadas às novas normas, com multas no valor mínimo de 2% do faturamento da empresa, limitado ao total de R$ 50 milhões.

Entretanto, o órgão fiscalizador ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) ainda está passando pelo processo de esclarecimento de dúvidas em relação à aplicação da lei, já que não possui menções específicas para alguns setores, fazendo com que verticais do mercado ainda passem por dificuldades para se adaptar.

Mesmo neste cenário de postergação de sanções, é necessário que todos os setores tentem se adequar ao máximo. Segundo a Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, o primeiro ciclo de monitoramento da nova lei terá início a partir de janeiro de 2022.

Ou seja, as empresas devem iniciar, o mais rápido possível, o processo de adequação para segurança de dados. Por conta disso, separamos três setores que precisam dar mais atenção à lei no próximo ano, de modo a proteger dados pessoais de funcionários, cientes, parceiros e colaboradores. 

SETOR DE FRANQUIAS

No setor de franquias é comum que a comunicação entre franqueador, franqueados e colaboradores ocorra por meio de soluções informais de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem e extensões de compartilhamento em nuvem.

Em caso de algum incidente com os dados, investigações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não conseguiriam ser feitas dentro das plataformas cotidianas, por conta da falta de controle de acesso e fluxo de informações.

Para evitar o vazamento de documentos oficiais da empresa e exposição de nomes, contatos e, às vezes, imagens de funcionários e gestores, redes de franquias devem passar a utilizar ferramentas dedicadas e seguras.

Guilherme Reitz, CEO da Yungas, as marcas precisam consolidar uma política institucional voltada à segurança e gestão da informação, realizar treinamentos com colaboradores de forma recorrente e verificar o nível de maturidade dos parceiros em relação à LGPD:

“Mesmo com caráter corporativo, ferramentas e redes sociais nem sempre oferecem controle adequado de informações, configurando um risco para grandes empresas”, explica.

SETOR IMOBILIÁRIO

A LGPD não possui menções específicas para o setor imobiliário, mas os condomínios estão, definitivamente, sujeitos à nova legislação.

Complexos residenciais precisam se atentar às suas peculiaridades, avaliando seu Estatuto Social para orientar moradores e colaboradores.

Giulliane Corigliano, Diretora de proteção de dados da Winker, reforça a importância de desenvolver uma Política de Privacidade conforme os termos da LGPD e torná-la acessível a todos os moradores e demais parceiros. 

“Além disso, os responsáveis devem acompanhar o uso de dados por terceiros e revisar, sempre que necessário, os contratos com prestadores de serviços ou colaboradores”, pontua.

Em caso de vazamento de dados por um síndico, por exemplo, ele pode ser responsabilizado. Por isso a importância de se regularizar e verificar se seus parceiros e fornecedores também estão no caminho para a adequação. Já novos condomínios devem definir, em assembleia de constituição, um único canal de comunicação, de preferência o aplicativo ou plataforma da administradora.

“A medida é uma forma eficiente de fazer com que todos os dados estejam centralizados, em vez de circularem em fichas de papel, e-mail ou WhatsApp”, conclui.

SETOR ADMINISTRATIVO

A criptografia é uma aliada quando se fala em proteção de dados. A tecnologia usada para codificar mensagens e documentos está cada vez mais acessível conforme ocorre a transformação digital em empresas privadas e órgãos públicos.

O recurso pode ser usado para fortalecer o compliance dentro das corporações, que é fundamental para a eficiência do projeto da LGPD.

“Uma medida que pode ser usada internamente é emitir certificados digitais corporativos para as equipes que tratam dados”, explica Carlos Roberto De Rolt, fundador da BRy Tecnologia. 

A empresa especializada em soluções de criptografia é pioneira no uso dessa solução em diferentes áreas, como recursos humanos e administrativo.

“O certificado digital corporativo é uma espécie de identidade do colaborador e tem mecanismos para protegê-lo de fraudes. Pode ser usado na assinatura de contratos e é muito mais seguro, tem maior durabilidade e é mais fácil de armazenar do que o papel. Além disso, pode ser acessado em diferentes dispositivos, uma facilidade quando se fala em trabalho remoto”, completa.

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