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SC atualiza legislação estadual para proteger os rebanhos da peste suína

Fotos: Julio Cavalheiro/Secom

Para manter a saúde de seus rebanhos, Santa Catarina reedita as normas que tratam de alimentação animal.

Na semana passada, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural publicou a portaria nº 2/2022 que renova a proibição de alimentar bovinos, búfalos, suínos, caprinos e ovinos com restos de comida ou resíduos de origem animal.

Com a medida, a pasta intensifica as ações para manter a saúde dos rebanhos catarinenses. Os restos de alimentos (como os das refeições da família, de restaurantes ou hospitais) podem ser uma fonte de contaminação para doenças graves, como a peste suína africana, peste suína clássica e a febre aftosa. 

Os animais devem ser alimentados com ração apropriada e isso é válido tanto para quem tem a criação para consumo próprio quanto para fins comerciais.

A medida proíbe ainda a criação e a permanência de animais em lixões, bem como o recolhimento e a utilização de restos de alimentos destes locais para alimentá-los.

Os animais, os restos de alimentos e os resíduos de origem animal encontrados nessas condições serão apreendidos, sacrificados ou destruídos sanitariamente, não cabendo indenização aos proprietários.

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