Sancionada no último mês, a Lei 14.297/22 definiu obrigatoriedades na relação entre empresas e entregadores de delivery que atuam por aplicativos.
A norma prevê a disposição de um seguro aos trabalhadores enquanto durar a pandemia, que deve ser fornecido pelas plataformas digitais.
O advogado empresarial Marcus Vinicius de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que a normativa fornece segurança jurídica às empresas que utilizam o serviço:
De acordo com o jurista, esta foi uma discussão que se potencializou desde o início da pandemia, período em que a demanda do consumo pelo serviço de delivery aumentou exponencialmente.
Dados da pesquisa Consumo Online no Brasil demonstram que a adesão aos aplicativos de comida subiu para 66,1% em comparação à época antes da pandemia.
PRINCIPAIS PONTOS
- Intermediação por parte da plataforma digital: a legislação define a atividade principal das empresas de aplicativos como de intermediadora entre o fornecedor e as entregas. Também foram instituídas obrigações na contratação de seguros aos entregadores durante o desempenho de suas atividades;
- Relação de trabalho: o entregador passa a ser visto como um prestador de serviços, o que não deixa margem de dúvidas quanto a um possível vínculo empregatício junto à empresa contratante.
- Empresas como fornecedores de produtos: cabe às empresas oferecer ao trabalhador informações e cuidados pertinentes aos riscos de contágio e disseminação do coronavírus.