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Advogado explica nova lei que define relação entre empresas e entregadores de delivery

Foto: mnirat/AdobeStock

Sancionada no último mês, a Lei 14.297/22 definiu obrigatoriedades na relação entre empresas e entregadores de delivery que atuam por aplicativos.

A norma prevê a disposição de um seguro aos trabalhadores enquanto durar a pandemia, que deve ser fornecido pelas plataformas digitais.

O advogado empresarial Marcus Vinicius de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que a normativa fornece segurança jurídica às empresas que utilizam o serviço:

De acordo com o jurista, esta foi uma discussão que se potencializou desde o início da pandemia, período em que a demanda do consumo pelo serviço de delivery aumentou exponencialmente.

Dados da pesquisa Consumo Online no Brasil demonstram que a adesão aos aplicativos de comida subiu para 66,1% em comparação à época antes da pandemia.

PRINCIPAIS PONTOS

  • Intermediação por parte da plataforma digital: a legislação define a atividade principal das empresas de aplicativos como de intermediadora entre o fornecedor e as entregas. Também foram instituídas obrigações na contratação de seguros aos entregadores durante o desempenho de suas atividades;
  • Relação de trabalho: o entregador passa a ser visto como um prestador de serviços, o que não deixa margem de dúvidas quanto a um possível vínculo empregatício junto à empresa contratante.
  • Empresas como fornecedores de produtos: cabe às empresas oferecer ao trabalhador informações e cuidados pertinentes aos riscos de contágio e disseminação do coronavírus.

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