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Recuperação tributária: entenda quando esta é uma ferramenta legal e estratégica para as empresas

Crédito da foto: Hoff Fotografia.

O complexo sistema tributário brasileiro torna estratégia uma palavra fundamental para qualquer negócio. Muitos empresários estão descobrindo agora, por exemplo, a recuperação e restituição tributária, uma ferramenta que permite a empresas reaverem parte do valor pago de maneira equivocada em impostos ou abater de dívidas tributárias. 

Isso acontece porque algumas especificidades de categorias de produtos ou alterações pontuais em alíquotas e benefícios podem passar despercebidas caso a empresa não esteja atenta ou constantemente atualizada no mercado em que o cliente atua. Uma análise criteriosa que alia dados contábeis e financeiros pode apontar possibilidades de reembolso, caso isso tenha acontecido.  

Natalia Schmitt, uma das especialistas em gestão estratégica e fundadora da CONSC, empresa que realiza planejamento tributário, recuperação e restituições tributárias em todo o país a partir da sede em Blumenau, explica a ferramenta, quando realizada de forma correta, não só é legal como pode ser o primeiro passo para uma revisão intensa no planejamento dos negócios.

“Se há um valor a ser devolvido à empresa contribuinte, é porque há algum imposto sendo pago equivocadamente. A recuperação nunca é um ato isolado, é sempre uma profunda análise”, conta a especialista. 

DÍVIDAS PODEM SER PAGAS COM VALOR QUE SERIA RESTITUÍDO

Uma normativa divulgada nas últimas semanas traz ainda outras possibilidades de utilização de Prejuízo Fiscal ou valores de recuperação para abatimento de dívidas tributárias. Ou seja, empresas que ficaram em débito com impostos federais, por exemplo, podem usar o valor do prejuízo para abater da dívida. 

Através da Portaria 208/2022, a Receita Federal indica que, com todas as análises e comprovações fiscais, é possível reduzir os débitos das empresas que sofreram impactos econômicos com a pandemia.

“As categorias e especificações para a realização dessa transferência devem ser avaliadas por um contador ou consultor capacitado”, conclui.

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