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Com nova lei, empresas terão mais agilidade na tomada de decisões

Foto: Daniel Zimmermann/divulgação.

Por Flávio Pinheiro Neto, advogado empresarial e sócio-fundador do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

Entrará em vigor no dia 21 de outubro a Lei 14.451, que altera os quóruns de deliberações dos sócios da sociedade limitada previstos no Código Civil. A nova lei permite aos sócios que representam a maioria absoluta da sociedade, ou seja, com mais do que a metade do capital social, a tomada de decisões de maneira mais ágeis, por óbvio, sempre visando atingir os interesses sociais e não interesses próprios apenas.

Esta lei revoga o inciso I do artigo 1.076 do Código Civil, que previa a necessidade de 75% do capital social para os casos de modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação, passando estas decisões serem apenas com a maioria.

Além disso, permite que a designação de administradores não sócios seja feita, quando o capital social ainda não estiver integralizado, pelos sócios que representam 75%, porém, após estar integralizado, basta apenas a maioria absoluta do capital, superior a 50%.

Entendo que esta modificação da legislação permitirá mais agilidade às sociedades limitadas, podendo a maioria do capital social terceirizar a administração da empresa, quando este for o interesse.

É importante também dizer que estas alterações permitem mais proteção aos sócios que representam a maioria do capital social, que poderão tomar decisões quando seja necessário fazer alguma operação societária.

Fundamental destacar ainda que a desburocratização deste tipo societário, que é o mais comum no Brasil, flexibiliza a tomada de decisão e equipara ao poder de controle das empresas de capital, Sociedades Anônimas, facilitando a gestão, e permitindo que investidores olhem o investimento nas empresas limitadas com melhores olhos, já que as deliberações serão tomadas de acordo com a maioria do capital social.

Assim, a nova lei traz agilidade tão necessária aos negócios brasileiros, para que possam se adaptar, evoluir em sua tomada de decisão e posicionamento de mercado. Desse modo, devemos acompanhar o crescimento dinâmico e a inovação crescente em muitas empresas, onde a burocracia nas resoluções será menor e não um impeditivo para os interesses do negócio.

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