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LGPD: os principais desafios da adequação e o impacto na Web 3.0 

Foto: Michel Téo Sin

Desde que entrou em vigor, em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados levantou muitas dúvidas no mundo empresarial, que precisaria se adaptar para atender às novas exigências. Dois anos depois, como está a adequação do mundo corporativo?

Quem explica isso é o advogado e conselheiro jurídico junto à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Blumenau, Felipe Anuseck Barbieri. Confira na íntegra no Economia SC Drops:

A LGPD completou, em setembro, dois anos. Como está a prática da Lei? As empresas conseguiram se adaptar e entender o que ela implica?

Felipe: A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu com o grande objetivo de trazer ainda mais proteção aos dados pessoais, cuja legislação em nosso país ainda não era tão específica, apesar das regras existentes no Código Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet. Apesar de ser um assunto ainda recente em termos de legislação, a LGPD tomou grandes proporções na mídia, trazendo, num primeiro momento, bastante preocupação para as empresas, em especial para as menores, que muito provavelmente não possuem qualquer tipo de assessoria específica. De modo geral, verifica-se que as grandes empresas têm buscado se adequar à nova normativa e ao novo formato de tratamento de dados em nosso país, entendendo que se trata de uma importante mudança a ser feita na operação do dia-dia e na própria cultura empresarial. No entanto, sabemos que os pequenos negócios, microempresas e empresas de pequeno porte, na maior parte dos casos, ainda não conseguiram adaptar seu estabelecimento, muitas vezes por falta de conhecimento e ausência de recursos financeiros, além dos grandes obstáculos trazidos pela pandemia. Importante ressaltar, também, que para estes pequenos negócios, a própria LGPD e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) conferiu especial tratamento, reduzindo significativamente as exigências, facilitando e simplificada a adequação da legislação para estas categorias de empresários.

Quais foram os principais impactos da LGPD no mundo corporativo?

Felipe: A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe uma significativa mudança na forma de processamento e tratamento de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não. Apesar de muitas vezes ser confundida com uma burocracia desnecessária, a LGPD foi uma grande conquista legislativa e entendo que devemos desmistificar a ideia de que seria mais uma exigência para os empresários. Isso porque a intenção da LGPD é justamente trazer proteção de forma ampla e geral, pois todos somos consumidores e clientes em potencial. O desenvolvimento responsável da sociedade deve observar a proteção à privacidade daqueles que fazem parte dela, principalmente no mundo cada vez mais digital. A vigência da Lei traz o início da mudança de comportamento das empresas e também do próprio consumidor, algo já bastante difundido e aplicado em países mais desenvolvidos. Compreendo, portanto, que além da necessária adequação da empresa no que diz respeito à legislação, o principal desafio da lei é demonstrar à classe empresarial e à sociedade em geral a importância do tratamento dos dados pessoais, não por existir uma possível penalidade, mas porque o nosso mindset deve ser modificado, uma vez que a privacidade e segurança de dados devem ser analisadas e vistas como um dos principais pilares dentro das empresas, contribuindo para a governança e boas práticas.

Também em setembro, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativa entrou em sua fase final. O que podemos esperar desse documento e como ele deve atuar?

Felipe: O respectivo Regulamento, que ainda está em proposição, estabelece critérios e procedimentos para a aplicação das sanções e penalidades disciplinares pela própria Lei Geral de Proteção de Dados e também pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Tal regramento estabelece inclusive uma graduação das infrações (leve, média e grave), além de determinar o formato do cálculo das multas, disciplinando também as eventuais agravantes ou atenuantes. Apesar da normativa ser bastante ampla, é importante que o empresário tome conhecimento, principalmente para saber a que risco está exposto no caso de descumprimento da legislação, devendo adequar o seu negócio de forma preventiva. 

Quais os principais desafios das empresas para se adequarem à LGPD?

Felipe: A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados dependerá da categoria da empresa e de quais dados ela efetivamente realiza tratamento. O empresário precisa ter a ciência de que toda mudança assim significativa requer adequações de conduta e procedimentos. A importância destas mudanças se torna ainda maior quando as normas prescritas trazem a possibilidade de aplicação de sanções. Acredito que o desafio maior para as empresas seja efetivamente o da transformação cultural da organização, além de buscar levar a todos os seus colaboradores a importância da segurança digital e privacidade dos dados, lembrando que a sociedade como um todo tem a se beneficiar com a aplicabilidade desta normativa. Atualmente existem inúmeros escritórios de advocacia, além de empresas prestadoras de serviço de tecnologia, que fornecem a consultoria necessária e indicada para adequação da LGPD na empresa. Além disso, a educação e a difusão deste conhecimento estão também bastante pulverizada nas grandes associações empresariais do país.

Com a aproximação da Web 3.0, onde o usuário terá o domínio de informações, como a LGPD deve ser implementada nesse cenário? Será mais fácil ou mais complexo manter os dados protegidos?

Felipe: Conforme dito, existem muitos caminhos para a realização da adequação da empresa, e a maioria destas possibilidades estão diretamente relacionadas ao tamanho do empreendimento. Tais situações vão desde o estudo específico da matéria e treinamento da sua equipe até a contratação de uma consultoria operacional e jurídica para orientação e acompanhamento personalíssimo na implementação de todos os procedimentos necessários, adequados à cada realidade. Fato é que caminhamos em direção à uma evolução ainda maior em relação aos dados e à internet. Descentralização das informações, maior atuação de usuários, inteligência artificial, machine learning e a busca por uma experiência digital ainda mais otimizada e real já estão presentes em nosso dia-dia. A estimativa é que os respectivos dados, quando armazenados na blockchain, passam a garantir ainda mais segurança e privacidade, contribuindo para o desenvolvimento de negócios ainda mais sustentáveis e protegidos. É nítido que cada dia mais estamos conectados e utilizando ferramentas e serviços que fazem parte da “internet das coisas”. Não existe mais a possibilidade de vivermos em um mundo offline. Com a cultura de proteção de dados e a preocupação das empresas, a cada dia vemos mais soluções e ferramentas sendo desenvolvidas para manter os dados protegidos, cabendo às empresas a sua adequação certeira e orientada.

Como a CDL Blumenau tem orientado seus associados sobre a lei?

Felipe: A Câmara de Dirigentes Lojistas de Blumenau (CDL Blumenau), desde o início da publicação da respectiva legislação, buscou levar ao conhecimento dos associados e da sociedade todas as informações necessárias. No site da CDL Blumenau, há uma aba destinada exclusivamente às informações sobre LGPD. No espaço, estão disponibilizados diversos materiais sobre a legislação, como foco nas empresas, como cartilha, checklist, e-books e uma série em vídeo com os principais pontos da lei. Além disso, a CDL também realizou palestras sobre a LGPD e levou o assunto para discussão em Fóruns mensais organizados pela entidade. Todo o conteúdo, é amplamente divulgado no site (com acesso facilitado a todos), nas redes sociais e enviado por e-mail e WhatsApp aos associados. O assunto também já foi matéria na revista da CDL. A missão da CDL e o objetivo com esse trabalho é informar o associado e conscientizá-lo sobre a importância de se adequar a LGPD, bem como os possíveis caminhos para essa adequação. 

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