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Regulamentação do mercado de redução de emissões de carbono

Foto: divulgação.

Por Andreza Louise Azevedo, sócia na Koch, Müller, Figueiredo, Azevedo & Loureiro Sociedade de Advogados.

Foi aprovado na última terça-feira, pela Comissão de Assuntos Econômicos, o Projeto de Lei 412/2022, que busca regulamentar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões de gases que interferem no efeito estufa. A ideia é que este mercado seja operacionalizado em bolsas autorizadas pela CVM, sendo possível a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
Ele propõe uma forma mais ampla de organização do mercado de créditos de carbono, dando foco para gestão de emissão de gases de efeito estufa. O objetivo é criar um marco legal simplificado, para não engessar excessivamente o mercado, mas ao mesmo tempo dando segurança jurídica a todas as partes envolvidas. A regulação deste mercado ficaria a cargo do poder executivo.

No projeto, consta a possibilidade de criação de auditorias independentes de declaração de emissões de gases de efeito estufa, bem como instancias consultivas que atuariam em conjunto aos órgãos federais. Ainda, de acordo com o mesmo, atividades agropecuárias e florestais não estarão abarcadas pelo mercado regulado, sendo passíveis de geração de remoções verificadas de emissões no mercado voluntário.

O projeto foi estruturado de forma que, após sua aprovação, hajam facilitadores para o fomento de práticas de agricultura de baixo carbono, da conservação e restauração de vegetação nativa e de recuperação de áreas degradadas, bem como a definição de metas de emissões.
A ideia é estabelecer limites de emissões por setores e por empresas, através da criação de títulos representativos de emissões de gases e do incentivo à sua negociação, tornando-se possível assim o atingimento das metas estabelecidas.

Por fim, quanto à tributação do mercado regulado, utilizou-se como base a legislação que prevê a incidência de tributo no caso de ganhos com títulos de renda variável, ficando definida a alíquota de imposto de renda em 15% sobre o lucro, sendo de responsabilidade de recolhimento a fonte pagadora.
Trata-se apenas de projeto de lei, que ainda será discutido e alterado conforme evoluam as discussões quanto a matéria. Entretanto, vale dizer que a regulação do mercado de carbono é uma tendencia mundial, principalmente diante da sua importância devido a questões sustentáveis. Na Europa, o mercado já é regulado desde 2005.

A expectativa é que o Brasil crie uma legislação inteligente, que regule o mercado de forma estratégica, sem engessar e que possibilite de forma tranquila a comercialização de créditos com outros países também. É interessante ressaltar que as transações de créditos de carbono no mercado voluntário crescem no Brasil e no mundo, sendo que o Brasil representou 12% deste mercado em 2021.

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