Siga nas redes sociais

Foto: divulgação.

Os impactos da LGPD no setor de logística

Redação Economia SC

Redação Economia SC

Tudo sobre economia, negócios, inovação, carreiras e sustentabilidade em Santa Catarina.

Por Rafael Cruz, diretor legal e de compliance da Logcomex.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada em agosto de 2018, contudo a  vigência iniciou somente em setembro de 2020, sendo que as sanções previstas ocorreram somente em agosto 2021. Apesar do adiamento, o mercado tem se preocupado com o tema antes mesmo da promulgação da Lei, o que acarretou diversas mudanças na forma como dados pessoais são tratados em sua maioria por empresas, o que tem proporcionado diversos benefícios para os titulares de dados. Ou seja, todos ganharam uma maior segurança de que seus direitos e garantias individuais serão efetivados, e cumpridos por aqueles que têm acesso a seus dados e informações.

Isso se comprova principalmente pela autonomia, independência e protagonismo que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, principal órgão fiscalizador e responsável por garantir o cumprimento das obrigações legais previstas na LGPD, tem tido ao longo de todo este período, com destaque para a promulgação da Lei 14.460/2022 que transformou a ANPD em uma autarquia de natureza especial, concedendo ao órgão independência administrativa e financeira no desempenho de suas atribuições.

O próprio texto da Lei em seu artigo 1° deixa claro o principal objetivo da LGPD: “(…) de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” Alinhado a este objetivo os demais artigos da Lei trazem regras, formas, meios e limites para que ocorra o tratamento de dados pessoais.

Por outro lado, a LGPD por si só não é capaz de garantir a segurança de dados pessoais, uma vez que ela somente impõe limites, condições e formas que o tratamento de dados deve ocorrer. Contudo, as previsões de sanções em caso de descumprimento das obrigações constantes na Lei e a atuação constante, efetiva e eficiente da ANPD proporciona aos titulares a garantia de que seus direitos serão resguardados.

Com o advento da LGPD, as mais diversas empresas e atividades precisaram se adequar para atender as obrigações previstas na legislação, com destaque para criação de mais controles e aumento de segurança sobre o tratamento de dados pessoais. Para o setor de logística não foi diferente, sendo tais controles, apesar de inicialmente onerosos, garantirem maior segurança para as empresas, reduzindo de forma expressiva impactos negativos e prejuízos decorrentes de vazamento de informações ou outros problemas atrelados às informações pessoais.

Em relação às principais punições às organizações e até mesmo pessoas físicas que descumprirem obrigações e deveres constantes na Lei, no tratamento de dados pessoais, as penalidades previstas no artigo 52 da Lei são: (I) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (II) multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; (III) multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (IV) publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; (V) bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; (VI) eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. Ou seja, as sanções podem ser tanto monetárias quanto reputacionais para aqueles que infringirem as obrigações previstas e impostas pela Lei para aqueles que tratam ou venham a tratar dados pessoais.

O saldo de impactos no setor logístico é muito mais positivo do que negativo, mesmo que se observado o tema, sob a ótica de custos de adequação, aparentar ser inicialmente negativo. A adequação das atividades e processos do negócio ao que é imposto pela LGPD proporcionará mais controles e segurança, o que naturalmente importa na redução de custos com falhas, vazamentos de dados ou outros incidentes envolvendo o tratamento das informações individuais, já que a LGPD e suas determinações abrange somente o tratamento de dados pessoais, ou seja, dados de pessoas naturais/físicas. É importante ressaltar que a LGPD não regula o tratamento de dados de pessoas jurídicas.

Compartilhe o conteúdo

Leia também

Hub gaúcho fecha parceria com incubadora do Canadá

Empresário Elson Otto de Palmitos lidera chapa única nas eleições da Facisc

HJ Conference se consolida como evento de empreendedorismo disruptivo em SC

Receba notícias no seu e-mail