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Arrecadação de SC repete queda de 4,4% em fevereiro

Foto: Eduardo Valente/SECOM

Santa Catarina arrecadou R$ 3,6 bilhões em fevereiro. O desempenho corresponde a crescimento nominal de 1% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Considerando a inflação acumulada de 5,6% (IPCA), houve queda real de 4,4% na receita neste último mês. 

Os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda não consideram o impacto dos decretos do final de 2021 que postergaram o recolhimento de ICMS dos combustíveis e da energia elétrica para o início de 2022.

O cenário é semelhante ao observado em janeiro, quando a queda real na arrecadação também foi de 4,4%.

Ele aposta no ajuste fiscal para reequilibrar as contas e cobrir o déficit de quase R$ 3 bilhões previsto para este ano.

Por outro lado, teve resultados positivos na agroindústria (46%), na indústria metalmecânica (29%) e no segmento de materiais para construção (25%), além do IPVA (36%).

Transferências da União

O estado recebeu 22% a menos em transferências da União em fevereiro. Os números mostram que a principal redução foi nos repasses federais vinculados ao SUS (menos 43%).

Nessa conta não estão as transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI Exportações).

Impostos

Em fevereiro, o estado arrecadou R$ 2,8 bilhões em ICMS. A quantia representa uma perda real de 6,3% na comparação com fevereiro do ano passado.

O resultado mostra que, a exemplo de outros estados, Santa Catarina ainda sente os impactos da Lei Complementar 194/2022, que reduziu a alíquota de ICMS dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 17% em julho do ano passado.

Sem considerar as postergações, as quedas no recolhimento de ICMS nestes segmentos foram de 37% (energia elétrica), 22% (telecomunicações) e 19% (combustíveis). 

O secretário explica que Santa Catarina vem trabalhando para buscar as compensações previstas no artigo 3º da  LC 194.

Há uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal pedindo a compensação de R$ 1,7 bilhão nas parcelas da dívida pública do estado com a União.

O ministro André Mendonça ainda não se manifestou sobre o pedido de liminar. Dos 15 estados que recorreram, 11 já tiveram decisões favoráveis. 

Em outra frente, o STF determinou que estados e União entrem em acordo e definam os critérios de apuração dessas perdas. 

Uma comissão especial foi constituída no âmbito da ADPF 984 e da ADI 7191, que é formada por representantes da União e das secretarias estaduais de Fazenda.

Nesse momento, não há consenso em torno dos valores: os estados pedem R$ 45 bilhões e o governo federal se dispõe a pagar R$ 26 bilhões.

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