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Cost sharing: modelo pode reduzir custos e carga tributária nos negócios

Foto: Daniel Zimmermann/divulgação.

Por Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

Em um país conhecido globalmente por ter uma das maiores cargas tributárias do mundo, não é incomum que mecanismos para a redução de custos relacionados a tributos surjam com frequência. Alguns, inclusive “importados” de outros países, onde modelos de negócios utilizam positivamente formatos que auxiliam no equilíbrio fiscal das contas.

Um destes modelos, que vem ganhando força no Brasil, é o Cost Sharing Agreement (CSA). Trata-se de uma estrutura de compartilhamento de custos, já bastante utilizada em outros países. O cost sharing nada mais é do que um acordo entre empresas, que estabelece os termos e condições para a partilha de custos associados ao desenvolvimento de produtos ou serviços que são de interesse mútuo.

É, portanto, um modelo bastante atraente, principalmente para empresas que atuam em setores de alta complexidade, como as áreas de energia e farmácia, por exemplo. Empresas desse segmento podem se unir para dividir seus custos, enquanto reduzem não só despesas, mas também valores fiscais e tributários.

No entanto, o cost sharing traz desafios do ponto de vista jurídico, uma vez que não é regulamentado pela legislação brasileira. Assim, para se tornar um modelo seguro, exige estudo e conhecimento tributário e legal do setor e modelo de negócio que desejam aderir a este tipo de instrumento.

As empresas devem, ainda, estabelecer claramente como os custos serão compartilhados e como os recursos serão alocados a fim de garantir uma divisão equitativa dos custos, incluindo os tributos incidentes sobre eles. Acordos bem estruturados, claros e precisos são cruciais para que o cost sharing seja eficiente e legalmente aceito.

Outro fator que precisa ser levado em consideração diz respeito ao sigilo relacionado à estratégia comercial ou ainda de produção de determinado produto. Empresas envolvidas em acordos de cost sharing devem prever previamente quais dados poderão, eventualmente, ser compartilhados, garantindo que o acordo preserve a relação sigilosa necessária a determinados negócios, bem como o respeito à propriedade intelectual.

Para além dos desafios, no entanto, o cost sharing é um instrumento estratégico de grande valor para negócios que desejam ser mais lucrativos e eficientes, quando este for bem estruturado, levando em consideração a complexidade jurídica e tributária da nossa legislação vigente. 

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