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5 dicas para não errar na escolha de um sócio

Foto: Divulgação

Por Fernando Assis Machado, advogado empresarial e tributário do escritório Roque Advogados

No ambiente corporativo, muito se discute sobre gestão empresarial eficaz, modelo de negócio rentável e até mesmo sobre maximização dos lucros como fórmula para o sucesso de uma empresa. Porém, pouco se fala sobre os principais atores por trás da atividade econômica: os sócios da sociedade empresária.

Segundo dados do governo federal  disponíveis no boletim Mapa de Empresas, no  final de 2022 existiam 5.943.433 sociedades limitadas no Brasil — o que representa 95% das empresas ativas constituídas na forma de sociedades empresárias. Os referidos números somente apontam que, no Brasil, a forma jurídica empresária que mais se destaca tem como prioridade a relação entre os sócios.

Isso porque, do ponto de vista jurídico, a sociedade limitada como tipo societário é eminentemente formada pela relação pessoal dos sócios. Por isso, é chamada de sociedade de pessoas — diferentemente da sociedade anônima que é chamada de sociedade de capital, uma vez que é formada basicamente pelo capital empregado na sua formação.

Os dados sobre o número de sociedades limitadas no Brasil só reforçam ainda mais a necessidade de se lançar uma maior atenção à relação dos sócios que compõem uma sociedade. No caso das sociedades limitadas, deve existir o elemento chave de sua caracterização a affectio societatis, que nada mais é do que a vontade e a intenção do sócio de constituir e de permanecer em uma sociedade.

O boletim também revela que mais de 1,7 milhão de empresas foram encerradas em 2022 no Brasil. E, se considerarmos que boa parte delas eram sociedades limitadas, podemos, com toda certeza, considerar como uma das hipóteses dos encerramentos o conflito societário entre os sócios.

Nesse contexto, não se pode negar que iniciativas planejadas produzem resultados esperados. Do mesmo modo, iniciativas aleatórias produzem resultados também aleatórios — o que acaba acrescentando um fator de risco a todos aqueles que já fazem parte do mundo dos negócios. Assim, a escolha do sócio é fundamental e determinante para a garantia da continuidade das empresas.

Do ponto de vista jurídico, a escolha de um sócio passa pela análise da capacidade de ser sócio, que está prevista no artigo 972 e seguintes do Código Civil de 2002. Contudo, o olhar lançado pelo ordenamento jurídico visa estabelecer diretrizes básicas de capacidade legal do indivíduo, sem qualquer análise sobre a potencialidade e aptidão para ser sócio.

Como estabelecido pelo dispositivo legal, qualquer indivíduo que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedido está apto a exercer a empresa. Mas o que parece ser uma tarefa fácil é, em verdade, extremamente difícil de ser concretizado, na medida em que a maioria das relações societárias são uma espécie de evolução das relações pessoais dos sócios. Ou seja, são frutos dos relacionamentos de amizade ou parentesco que acabam servindo de suporte e auxílio às iniciativas empreendedoras. É por isso que a definição de critérios mínimos para escolha de um sócio influenciará diretamente no futuro da empresa.

De antemão, é preciso dizer que não há nenhuma fórmula pronta ou um modelo de seleção de sócios. Contudo, com toda certeza, há critérios a serem observados que podem contribuir para a minimização dos conflitos — que, certamente, existirão ao longo do tempo. São eles:

1. Compartilhar dos mesmos objetivos

Dentro do conjunto de critérios que podem ser utilizados para a escolha de um sócio, não se pode deixar de mencionar, por primeiro, a existência de objetivos comuns. Dentro das relações societárias, é saudável que haja divergência de ideias, mas é fundamental que exista convergência de propósitos.

Não há possibilidade de continuidade da empresa quando os sócios não possuem os mesmos objetivos relacionados à sociedade. Inexistindo convergência de objetivos certamente, em algum momento, haverá dissolução da sociedade. 

Nos casos menos graves, ocorre a saída de um dos sócios, e a sociedade continua com o sócio remanescente. E, naqueles casos mais graves, será a própria extinção da empresa.

2. Compartilhamento de valores

No mesmo sentido, é importante que os sócios compartilhem os mesmos princípios morais e éticos, sob pena de a relação ser minada por conta de condutas indesejáveis praticadas nas rotinas do exercício das atividades.

Muito embora esse critério possa parecer pouco objetivo, é fundamental que as condutas dos sócios sejam compatíveis entre si. De nada adianta a existência de propósitos comuns se as práticas adotadas por um determinado sócio para se alcançar os objetivos traçados destoam dos valores inegociáveis do outro sócio.

Ao contrário do que muitos dizem de que, no mundo dos negócios, não há barreiras morais e éticas, as relações construídas em sociedade, notadamente entre empresas e pessoas, são baseadas em princípios e valores que comumente são compartilhados no meio social em que exercem suas atividades. Portanto, condutas imorais ou antiéticas por parte dos sócios acabam refletindo no sucesso da empresa no meio em que atua.

3. Aptidão empreendedora

Sem adentrar na definição de empreendedorismo, uma vez que não é nosso objetivo, podemos adotar como norte conceitual que empreendedorismo é a tradução de um comportamento capaz de transformar ideias em oportunidades. Empreendedorismo é, portanto, um comportamento. 

Nesse sentido, ter um sócio com aptidão empreendedora pode representar um diferencial competitivo no mercado em que a empresa está inserida, visto que novas ideias e oportunidades estarão sempre presentes na realidade da empresa.

Contudo, há diversos tipos de perfis de sócios. A aptidão empreendedora pode ser identificada em diversas oportunidades, tanto naquele sócio que sempre possui novas ideias como naquele que está disposto a investir tempo e capital para que a ideia vire oportunidade de negócio.

A questão principal é sempre estar próximo a pessoas que inspirem novas ideias, pensam em novos cenários e estão abertas a novas oportunidades. A hipótese é ainda melhor se essa pessoa for um sócio, pois divide os ônus e bônus da iniciativa.

4. Complementariedade

Na linha dos diferentes perfis pessoais de sócios, a pluralidade de competências apresenta resultados significativos à empresa. Como já dito anteriormente, muito embora deva existir uma convergência de objetivos, isso não significa que eles devam sempre possuir as mesmas habilidades. Em verdade, há consenso de que decisões e estratégias são mais ricas e eficazes quando tomadas por indivíduos que possuem traços complementares.

Nesse sentido, a escolha de sócios que possuem habilidades complementares pode ser muito positiva e apresentar resultados maiores do que aqueles que apresentam habilidades próximas. Um sócio que possui afinidade para finanças complementa as habilidades daquele que é afim à área criativa e operacional.

O fato é: cada sócio pode contribuir de diferentes formas para agregar valor à empresa e contribuir para a formação de um quadro societário complementar — que é mais um dos critérios a ser levado em conta.

5. Domínio de soft skills

O termo soft skills vem sendo amplamente empregado para se referir a habilidades comportamentais que são consideradas, atualmente, como necessárias aos profissionais de destaque. Não se pode negar que o mercado está cada vez mais competitivo. Portanto, a escolha de um sócio que possua domínio de alguma soft skill certamente representará a maximização do potencial de crescimento da empresa.

Dentre as diversas soft skills, destaco a liderança, a comunicação, a capacidade de solução de problemas e a inteligência emocional como as principais. Um indivíduo que possua alguma dessas habilidades, sem nenhuma dúvida, se torna um sócio em potencial, preparado e apto ao enfrentamento de boa parte das adversidades encontradas nas rotinas das empresas.

Por fim, cabe ressaltar que não é necessário que o pretenso sócio possua todas estas características, ou que a relação preexistente cumpra todos esses “requisitos”. Todavia, é importante tê-los em mente no momento da escolha de um sócio para que a relação a ser construída seja a mais qualificada e sólida possível. 

Os critérios ou diretrizes aqui estabelecidos não são definitivos e imutáveis. É possível que o “candidato” a sócio desenvolva muitas dessas competências ao longo da caminhada. Contudo, é sempre preciso lembrar que as características contribuem para a perpetuidade da relação.

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