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SC corrige tributação na geração própria solar e ABSOLAR vê como “avanço para desenvolvimento”

Foto: Andrii/AdobeStock

A decisão de Santa Catarina, de retirar a limitação de 48 meses da isenção de ICMS para os consumidores com geração própria solar e demais fontes renováveis, conforme convênio ICMS N° 114/2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial, no dia 7 de agosto, é um avanço importante para o desenvolvimento social, econômico e ambiental da região.

A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a entidade, a decisão equipara Santa Catarina aos demais estados brasileiros neste incentivo para a geração própria solar, com exceção do Paraná, único estado que ainda limita o benefício a apenas 48 meses.

Esta medida em Santa Catarina representa um importante passo ao desenvolvimento de fontes renováveis na região, contribuindo para a geração de novos empregos e renda. Em especial, a iniciativa ajuda a reduzir os custos da geração própria solar no longo prazo e trazer mais economia para consumidores e setores produtivos. A ABSOLAR sempre defendeu esse aprimoramento em Santa Catarina. Por isso, parabenizamos o governo do estado pela iniciativa, que certamente trará enormes ganhos socioeconômicos e ambientais, além de ajudar a reduzir emissões de poluentes e gases do efeito estufa no estado. Agora, a ABSOLAR trabalhará para que a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina implemente a medida via decreto o quanto antes, beneficiando tanto os atuais consumidores que já geram a própria energia solar, quanto os futuros”, celebra Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR.

De acordo com Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, o aprimoramento do convênio ICMS atrairá novos investimentos e empresas da cadeia de valor, movimentando a economia local e elevando a arrecadação aos cofres públicos:

Ampliar o uso das fontes renováveis ajuda a diversificar o suprimento de energia elétrica do estado e do País, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos e diminuindo o risco da ocorrência de bandeiras tarifárias na conta de luz da população”.

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