A Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Digitais (Abragames) celebra a sanção presidencial do PL 2.796/2021, também conhecido como Marco Legal dos Games, realizada na última sexta-feira, dia 3.
A aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se dá após um árduo trabalho do setor pela regularização e definição de princípios e diretrizes fundamentais para o crescimento do ecossistema de jogos eletrônicos no Brasil.
Ela marca uma nova era para a indústria nacional de games e passa a oferecer condições mais reais para a indústria nacional se desenvolver, gerando empregos, renda e arrecadação para o país.
“Estamos comemorando uma vitória do Brasil, não apenas da indústria de games. O Marco Legal irá fortalecer o ecossistema de criação e produção de um dos setores que mais crescem no mundo, e permitir que o país seja, de fato, reconhecido pelo seu enorme potencial nesse segmento tão importante da indústria criativa. A nova lei deve atrair mais oportunidades para investimentos robustos privados, tanto nacionais quanto internacionais, diminuir burocracias para a importação de materiais, gerar maior indução regional e federal aos estúdios, estabelecer definições fundamentais aos profissionais do setor e abrir caminho para a criação de uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) própria para a indústria”, destaca Rodrigo Terra, presidente da Abragames.
Uma das grandes mudanças que a lei proporciona ao setor diz respeito à definição de jogo eletrônico, que passa a ser muito mais atual, com novos entendimentos sobre o que é e como se desenvolvem os videogames.
A partir de agora, consideram-se os games tanto obras audiovisuais interativas, desenvolvidas como programas de computador, quanto os dispositivos centrais e seus acessórios dedicados a executar jogos eletrônicos, além dos próprios softwares, que podem ser usados como aplicativos de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida (sejam eles consumidos por download ou por streaming).
Com a sanção presidencial, a nova lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 6, e já está em vigor.